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Entenda o que é ICMS e como calculá-lo corretamente!

A abertura de uma empresa traz consigo o dever de cumprir várias obrigações tributárias, especialmente quando o assunto é o pagamento de impostos. Nesse sentido, uma das iniciativas mais importantes para quem comanda um negócio é entender o que é ICMS.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incide sobre itens de vários tipos, sendo aplicado em produtos dentro do país e em produtos importados. Isso significa que, sempre que há movimentação de determinadas mercadorias e serviços, acontece a retenção do imposto.

Como o ICMS consiste em uma das principais fontes de arrecadação dos estados, criamos este conteúdo para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o assunto e auxiliar você para que o imposto seja recolhido e pago corretamente. Confira!

O que é ICMS e como funciona?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é cobrado de forma indireta. Isso quer dizer que o seu valor é acrescido ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.

Ao fazer a venda de um item ou executar alguma operação na qual se aplique o ICMS, ocorre o fato gerador no momento em que a titularidade do bem ou serviço é transmitida para o comprador. Dessa forma, o tributo é cobrado apenas na hora em que o produto é vendido ou o serviço é prestado para o cliente.

A regulamentação do ICMS é de competência de cada estado, que determina a porcentagem cobrada em seus locais de atuação.

Quem deve pagar o ICMS?

Praticamente todas as transações de venda, prestações de serviços, transportes e importações de produtos incidem o ICMS.

Então, pessoas físicas ou jurídicas que fazem parte da cadeia de circulação e compra de uma mercadoria ou contratação de serviços são consideradas contribuintes, mesmo que indiretamente — já que o valor do imposto é aplicado no valor final do item adquirido.

O ICMS se aplica na maioria das operações, em diversos produtos e segmentos, como:

  • prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
  • prestação de serviços no exterior;
  • prestação de serviços de telecomunicação;
  • importação de mercadorias para revenda ou consumo próprio;
  • comércio;
  • indústria;
  • bebidas e alimentos;
  • combustíveis.

Quem está isento da incidência do ICMS?

O imposto não incide sobre algumas operações. Por exemplo:

  • exportação de mercadorias;
  • atividades ligadas ao comércio de jornais, livros, periódicos e papéis destinados à impressão;
  • atividades com ouro, quando se tratar de instrumento cambial ou ativo financeiro;
  • operações interestaduais com energia elétrica, petróleo e seus derivados.

Como calcular o ICMS?

Cada estado tem a sua própria tabela e seus valores para realizar a tributação do ICMS. Essas alíquotas podem variar entre 7% e 35%, dependendo da essencialidade dos bens e serviços.

Então, antes de realizar o cálculo, é preciso identificar qual é a alíquota praticada no estado onde acontece a transação de venda de produto ou a execução dos serviços. Em uma situação normal, em que as operações são realizadas na mesma unidade federativa, a fórmula usada é bem simples:

Preço do produto × Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

Vamos supor que um produto custa R$ 200 e que incide sobre ele uma alíquota de 18%. O cálculo seria: R$ 200 × 18% = 36. Ou seja, o valor do ICMS desse produto seria de R$ 36,00, totalizando R$ 236.

Como fazer o cálculo do ICMS para outros estados?

Quando a operação envolve dois estados, o cálculo do ICMS é diferente. Isso porque, como dissemos, cada estado tem alíquotas próprias desse imposto. Nesse caso, entra em ação o Diferencial de Alíquotas (Difal), instrumento usado para partilhar o ICMS entre os estados, que funciona como no exemplo a seguir:

– Operação: venda de produto de Minas Gerais para a Bahia

Valor do produto: R$ 200

Alíquota de ICMS Minas Gerais: 12%

Alíquota de ICMS Bahia: 18%

ICMS estado de origem (Minas Gerais): R$ 200 × 12% = R$ 24

ICMS estado de destino (Bahia): R$ 200 × 18% = R$ 36

Valor final do Difal: R$ 36 – R$ 24 = R$ 12.

Nesse exemplo, o estado de Minas Gerais (origem) deve receber R$ 24 a título de ICMS, enquanto a Bahia (destino) fica com a diferença entre as alíquotas, ou seja, R$ 12.

Vale salientar que o Difal é aplicado somente nas vendas interestaduais, sendo muito usado no setor de e-commerce.

Como recolher esse imposto corretamente?

Para o recolhimento do ICMS é preciso que a empresa faça o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde exerce suas atividades. Nesse processo, é obtida uma Inscrição Estadual (IE), sequência numérica confirmando que o negócio é contribuinte desse imposto.

Sendo assim, o ICMS deve ser pago à Secretaria da Fazenda do estado. Para a realização do pagamento, deve-se apurar o valor mensalmente e gerar uma guia.

Para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, a cobrança do referido imposto é unificada aos demais tributos e paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Outro aspecto importante é que cada estado tem as suas particularidades no cadastro. Então, o ideal é entrar em contato com a Sefaz da região para ver quais são os documentos solicitados e os procedimentos adequados para realizar a inscrição. Em caso de dúvidas, o recomendado é contar com a ajuda de um contador.

O que ocorre caso o ICMS não seja recolhido?

Quando o contribuinte deixa de cumprir com essa obrigação, ele fica inadimplente com o Fisco, sendo necessário regularizar sua situação e quitar os valores atrasados. Além disso, deverá arcar com os juros e as multas fixados conforme a taxa Selic relativa ao período e acumulados desde o mês de vencimento do imposto.

Agora que você já sabe o que é ICMS, sua importância e como o cálculo deve ser feito, uma dica é contar com o auxílio de um contador, o profissional mais qualificado para orientar e verificar o cumprimento de todas as obrigações tributárias, evitando problemas fiscais.

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