Sua loja está preparada para utilizar GTIN?
Com a versão 4.0 da Nota Fiscal, também saiu a obrigatoriedade do GTIN (antigo código EAN ou código de barras). Esta regra de validação foi aplicada em homologação em 02/07/2018, e em Produção a partir de 01/12/2018.
GTIN – Global Trade Item Number (Números Globais de Item Comercial)
Este código é composto por 8, 12, 13 ou 14 posições e é obrigado para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Atenção: Se não informa-lo, ao transmitir uma movimentação ocorrerá a rejeição 883.
Se você utiliza o WM10, clique aqui e veja como se prevenir desde erro e ficar preparado para a atualização.
Referência:
Nota Técnica 2017.001 – v 1.30 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=4DaFPH8v5ac=