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O que mudou na NF-e 4.0

O layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) sofreu uma atualização, da versão 3.10 para 4.0. Todos devem se adequar para emitir no novo modelo, pois o antigo será desativado em 2 de Julho de 2018.

O layout 4.0 traz várias mudanças. Aqui vamos pontuar as principais alterações, aquelas que podem impactar no seu dia-a-dia.

A primeira novidade é a adoção da Transport Layer Security (TLS) 1.2 ou superior, a partir de agora, o protocolo Secure Socket Layer (SSL) não será mais o padrão na comunicação, dessa forma trazendo mais segurança para as empresas.
Para entender mais sobre os protocolos SSL e TLS, clique aqui.

Entre as principais modificações, temos o Fundo de Combate a Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). A atualização identificará o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao FCP, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.

O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Também aparecem entre as novidades da NF-e 4.0 as seguintes modificações:

  • Nas regras de validação de atendimento a novos campos ou a novos controles;
  • No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante;
  • O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
  • Será criado um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens;
  • Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.

Todas as novidades já estão em vigor, mas algumas ainda não são obrigatórias. Desde o dia 20 de novembro de 2017, está aberto o ambiente de homologação para testes. Em 4 de dezembro de 2017 começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. Porém, por enquanto, tanto as notas na versão 3.10 quanto as notas na versão 4.0 são aceitas.

Essa situação vai mudar a partir do dia 2 de julho de 2018. Nessa data, o Governo Federal não vai mais aceitar as notas na versão 3.10. Portanto, você tem pouco tempo para migrar completamente para o layout 4.0 e evitar qualquer problema decorrente de incompatibilidades quando chegar a data limite.

Se você utiliza o WM10, não se preocupe, porque o sistema já está apto para a nova versão.

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