fbpx
SAT-CF-e

O que muda com o SAT-CF-e?

O Governo do Estado de São Paulo adotou o SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) como substituto ao ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Aí você se pergunta, de que forma essa substituição afetará as empresas?

Como toda mudança sempre gera dúvidas, fizemos um levantamento dos principais questionamentos e relacionamos abaixo com esclarecimentos. Confira:

O que compõe o SAT-CF-e?Computador;Aplicativo Comercial (software);

Módulo Autenticador (SAT-CF-e);

Conexão com Internet;

Impressora não fiscal.

Como vai funcionar?Através do aplicativo comercial serão inseridos os dados relativos a venda, o SAT-CF-e fará a autenticação assinando-o digitalmente e na sequência enviará os dados para arquivo nos servidores do SEFAZ-SP.
Como farei se a internet estiver indisponível no momento da emissão de um CF-e-SAT?O SAT-CF-e não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente pelo equipamento. Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à Internet por tempo indeterminado, ele deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em contingência).
O SAT-CF-e precisa de certificado digital?Sim, mas não é necessário  adquirir um novo, quando é feita a lacração do SAT-CF-e pelo SEFAZ-SP já é gerado o arquivo na memória do módulo  que será utilizado para autenticar as vendas.
Será preciso emitir “Leitura X e Redução Z”?Não, o SAT-CF-e não utiliza estas funções.
Como será feita a escrituração fiscal?O equipamento SAT realizará automaticamente a transmissão à SEFAZ dos CF-e-SAT gerados. Portanto, não será necessário que o contribuinte envie REDF para os CF-e-SAT, bastando o contribuinte acompanhar, via sistema da SEFAZ na Internet, a recepção correta dos mesmos. Além disso, os contribuintes obrigados ao envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) farão a escrituração do CF-e-SAT de modo similar ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), muito mais simples que a escrituração dos documentos fiscais em papel (Nota Fiscal modelo 1 e Cupom Fiscal).
Posso emitir o CF-e-SAT em substituição à NF-e?Não, pois o CF-e-SAT destina-se a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel. Para operações entre contribuintes do ICMS, deve-se emitir a NF-e.

Fonte para consulta: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Acesso em 17/08/2015.

Para utilizar o SAT-CF-e é necessário que o Aplicativo Comercial esteja homologado pelo SEFAZ-SP, caso contrário não será possível obter a autorização de uso para sua loja.

O Sistema WM10 foi um dos pioneiros no Estado de São Paulo a obter a homologação.

Quer receber mais conteúdos como esse gratuitamente?

Cadastre-se para receber os nossos conteúdos por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.